Edital Fazcultura, duvidas?


Entende-se por cultura o conjunto de traços distintivos, materiais e imateriais, intelectuais e afetivos, e as representações simbólicas”, assim se inicia o Artigo 2º da Lei Orgânica da Cultura, presente no Edital do Faz Cultura 2012, e fazendo parte de seu regimento. O edital é composto de diversos regimentos e leis que exigem, das pessoas que estejam buscando inscrever algum projeto, paciência e algum conhecimento prévio sobre tudo aquilo. Desta forma, o NPC vem facilitar a sua vida, Produtor Cultural, pois a nossa missão foi complicada.
A Lei Orgânica se inicia dando uma definição detalhada do que vem a ser cultura e, depois, segue especificando sobre o que é cultura, em nosso país, e no estado da Bahia. Após as explanações, o texto explica o que é o Conselho de Cultura e de que forma ele age na seleção, partindo depois para a explicação da lei em si. Em um resumo rápido, o documento surge em Novembro de 2011, e entra em vigor em Abril de 2012, para defender os patrimônios materiais e imateriais e, faz com que o Faz Cultura 2012 esteja em consonância com as políticas da Unesco que visa proteger os bens materiais (patrimônios) e imateriais (paisagens por exemplo).

O Faz Cultura, em seu edital, ainda conta com três resoluções diferentes, uma datada de 2004, outra de 2007, e a mais recente de maio de 2011, que sofreu mudanças em abril de 2012. Desta forma, as três resoluções são parecidas pela sua estrutura, porem cada uma delas tem sua peculiaridade diferenciada para que se possa trabalhar dentro das normas, além de que, uma delas está relacionada apenas a prestação de contas e ao orçamento. 
O texto divide cada assunto em tópicos: conta bancária, comprovantes de despesas, apresentação da prestação de contas, incidência de tributos e encargos sociais, divulgação e inserção de marcas (onde estão às normas que devem ser seguidas para a publicação da marca Faz Cultura – existe uma publicidade a ser gasta pelo proponente para que divulgue, da maneira correta, o programa), limites e prazos e devolução de recursos. Também deixa especificado que documentos serão necessários para a inscrição de todo e qualquer projeto, bem como todos os formulários que devem ser preenchidos para efetividade e resultados positivos dos projetos. Ainda deixa claro que tipo de sansões, limites ou barreiras existem para cada negócio, e para cada evento, sendo importante assim sua leitura por completo para que nenhum ponto seja esquecido na hora da inscrição e realização.

 Nos registro mais recentes – abril e agosto de 2012 - o texto se inicia como uma apresentação, bem como nos outros, e explicita quais são as necessidades de um proponente e de um projeto para que ele possa ser inscrito no Edital e seguem, no seu decorrer mostrando as condições e particularidades do Programa.

·         • “O valor total a ser patrocinado através do FAZCULTURA não poderá ultrapassar a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.
·         • O incentivo fiscal é permitido de, no máximo, 80% das finanças, tendo cada proponente a responsabilidade por arcar com os outros 20.
·         • A soma do incentivo fiscal captado por proponente em um mesmo ano fiscal, não poderá ultrapassar a R$ 750.000,00.
·            • As despesas do grupo Divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão obedecer ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o  valor  total do grupo Produção, sendo que as despesas com assessoria de imprensa e material gráfico) poderão fazer parte dos custos do grupo Produção e os gastos com o grupo de Administração não podem ultrapassar 15% desses 20% permitidos.
·         A apresentação de projetos implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas pelo FAZCULTURA, em especial o Decreto 12.901/2011 e esta Resolução.
·      Quando já houver ocorrido a captação de recursos, a alteração do proponente dependerá, ainda, da apresentação de novo Termo de Compromisso de Patrocínio com o proponente substituto.
·         Não será necessária a autorização prévia para remanejamento de valores entre os itens da Planilha Orçamentária de projetos apoiados, dentro do limite de 10% do valor de cada item remanejado, para mais ou para menos, desde que não altere o valor total da planilha de custos aprovada.
·    As solicitações de prorrogação do prazo de  execução do projeto deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada, roteiro de execução atualizado, campo de metas atualizado informando as ações já executadas e as que ainda ocorrerão.

Na resolução de Nº 155, de abril de 2012, ainda há anexos que explicita a documentação necessária para cada tipo de projeto. É importante que mesmo com os resumos, quem tem interesse em se tornar proponente leia todos os documentos pois todos os mínimos detalhes são importantes e podem ser fundamentais.

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