“Entende-se
por cultura o conjunto de traços distintivos, materiais e imateriais,
intelectuais e afetivos, e as representações simbólicas”, assim se inicia o
Artigo 2º da Lei Orgânica da Cultura, presente no Edital do Faz Cultura 2012, e
fazendo parte de seu regimento. O edital é composto de diversos regimentos e
leis que exigem, das pessoas que estejam buscando inscrever algum projeto,
paciência e algum conhecimento prévio sobre tudo aquilo. Desta forma, o NPC vem
facilitar a sua vida, Produtor Cultural, pois a nossa missão foi complicada.
A Lei Orgânica se inicia dando uma
definição detalhada do que vem a ser cultura e, depois, segue especificando sobre
o que é cultura, em nosso país, e no estado da Bahia. Após as explanações, o
texto explica o que é o Conselho de Cultura e de que forma ele age na seleção,
partindo depois para a explicação da lei em si. Em um resumo rápido, o
documento surge em Novembro de 2011, e entra em vigor em Abril de 2012, para
defender os patrimônios materiais e imateriais e, faz com que o Faz Cultura
2012 esteja em consonância com as políticas da Unesco que visa proteger os bens
materiais (patrimônios) e imateriais (paisagens por exemplo).
O Faz Cultura, em seu edital, ainda
conta com três resoluções diferentes, uma datada de 2004, outra de 2007, e a
mais recente de maio de 2011, que sofreu mudanças em abril de 2012. Desta
forma, as três resoluções são parecidas pela sua estrutura, porem cada uma
delas tem sua peculiaridade diferenciada para que se possa trabalhar dentro das
normas, além de que, uma delas está relacionada apenas a prestação de contas e
ao orçamento.
O texto divide cada assunto em
tópicos: conta bancária, comprovantes de despesas, apresentação da prestação de
contas, incidência de tributos e encargos sociais, divulgação e inserção de
marcas (onde estão às normas que devem ser seguidas para a publicação da marca
Faz Cultura – existe uma publicidade a ser gasta pelo proponente para que
divulgue, da maneira correta, o programa), limites e prazos e devolução de recursos.
Também deixa especificado que documentos serão necessários para a inscrição de
todo e qualquer projeto, bem como todos os formulários que devem ser
preenchidos para efetividade e resultados positivos dos projetos. Ainda deixa
claro que tipo de sansões, limites ou barreiras existem para cada negócio, e
para cada evento, sendo importante assim sua leitura por completo para que
nenhum ponto seja esquecido na hora da inscrição e realização.
Nos registro mais recentes – abril e
agosto de 2012 - o texto se inicia como uma apresentação, bem como nos outros,
e explicita quais são as necessidades de um proponente e de um projeto para que
ele possa ser inscrito no Edital e seguem, no seu decorrer mostrando as
condições e particularidades do Programa.
· • “O valor total
a ser patrocinado através do FAZCULTURA não poderá ultrapassar a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)”.
· • O
incentivo fiscal é permitido de, no máximo, 80% das finanças, tendo cada
proponente a responsabilidade por arcar com os outros 20.
· • A
soma do incentivo fiscal captado por proponente em um mesmo ano fiscal, não
poderá ultrapassar a R$ 750.000,00.
· • As
despesas do grupo Divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais
e serviços previstos para esse fim, deverão obedecer ao limite máximo de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do grupo Produção, sendo que as
despesas com assessoria de imprensa e material gráfico) poderão fazer parte dos
custos do grupo Produção e os gastos com o grupo de Administração não podem
ultrapassar 15% desses 20% permitidos.
·
A
apresentação de projetos implicará na aceitação integral e irrestrita das
condições estabelecidas pelo FAZCULTURA, em especial o Decreto 12.901/2011 e
esta Resolução.
· Quando
já houver ocorrido a captação de recursos, a alteração do proponente dependerá,
ainda, da apresentação de novo Termo de Compromisso de Patrocínio com o
proponente substituto.
·
Não
será necessária a autorização prévia para remanejamento de valores entre os
itens da Planilha Orçamentária de projetos apoiados, dentro do limite de 10% do
valor de cada item remanejado, para mais ou para menos, desde que não altere o
valor total da planilha de custos aprovada.
· As
solicitações de prorrogação do prazo de
execução do projeto deverão ser acompanhadas de justificativa
fundamentada, roteiro de execução atualizado, campo de metas atualizado
informando as ações já executadas e as que ainda ocorrerão.
Na resolução de Nº 155, de abril de
2012, ainda há anexos que explicita a documentação necessária para cada tipo de
projeto. É importante que mesmo com os resumos, quem tem interesse em se tornar
proponente leia todos os documentos pois todos os mínimos detalhes são
importantes e podem ser fundamentais.
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