Todo produtor cultural já parou diante de um edital ou noticia na TV sobre a área surpreso com uma nova sigla, ou uma nova etapa a ser inclusa na elaboração de um projeto que nunca ouviu falar. Tentando minimizar as duvidas mais frequentes da área esse post faz um mix de siglas, etapas e itens na hora de elaborar um projeto cultural.
- O que é a CNIC?
A CNIC é a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. O órgão é 'responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao ministério com vistas a obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91 ), a Lei Rouanet. Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês com este propósito, sendo uma das instâncias de análise da proposta.' O resultado das reuniões do CNIC são divulgadas na página do órgão.
- Atenção as contra partidas!
A Contrapartida tem causado a desclassificação de muitos bons projetos. Os proponentes confundem Contrapartida com a propaganda da marca do patrocinador, pensando que estão fazendo um favor àquele que deu o dinheiro. Vamos esclarecer as coisas: o patrocinador põe fé na proposta apresentada liberando recursos para a realização do projeto. O mínimo que o proponente deve fazer para agradecer é divulgar a marca. Sendo assim, é dever do proponente divulgar a marca do patrocinador; este tem o direito de ter sua marca difundida em todo material de comunicação, seja em websites, impressos, entrevistas, camisetas, etc.
- O que é Carta de Anuência?
O que é uma "Carta de Anuência"? É um documento no qual o membro participante de um projeto, declara que tem conhecimento que concorda em participar. Apresentando esses dados, já é uma Carta de Anuência. Sendo diagramada e impressa, fica mais apresentável mas não é obrigatório que seja apresentada neste formato. A carta totalmente manuscrita também cumpre o seu papel. O principal é que seja assinada à mão, ou seja, além da carta, a caneta é fundamental.
- Quantos projetos eu posso apresentar ao MinC?
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALICWEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
- Como fazer estimativa de público em um grande evento?
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